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Empresas devem se adequar à Lei da Igualdade Salarial
quinta, 15 de fevereiro de 2024
Transparência e igualdade salarial: prazo para empresas enviarem informações encerra em no dia 29 de fevereiro
Nesta quarta-feira (07), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres realizaram uma live “tira-dúvidas” a respeito da Lei da Igualdade Salarial (Lei 14.611 de 3 de julho de 2023), que tem como objetivo acabar com a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Para isso, exige-se das empresas transparência e publicidade a respeito dos salários e critérios remuneratórios de seus colaboradores.
Durante a live, foram destacadas dúvidas como o prazo para envio das informações salariais, quem deve enviar, por onde enviar, como será a fiscalização, entre outras.
A seguir, esclarecemos os questionamentos:
Quem deve cumprir a legislação?
Todas as empresas com 100 ou mais funcionários.
Inicialmente, o que as empresas precisam fazer?
O MTE já possui e coletará informações registradas pelas empresas no E-SOCIAL, mas algumas informações adicionais são necessárias e por isso as empresas deverão preencher as informações de transparência salarial.
Qual o prazo para preenchimento das informações?
Até a data de 29/02/2024.
Por onde devo preencher o formulário?
Pelo Portal Emprega Brasil
O que acontece se for verificada alguma desigualdade?
O MTE notificará a empresa para que preste informações e deverá criar um plano de ação para mitigação desta desigualdade.
Com as informações coletadas, o MTE elaborará o relatório de transparência salarial de cada empresa e o fornecerá via sistema para que, obrigatoriamente, as empresas façam a sua respectiva publicidade em seus sites eletrônicos e/ou redes sociais. O relatório será disponibilizado semestralmente, nos meses de em março e setembro.
Por fim, destaca-se, que a lei visa um carácter educativo e espera-se que ocorra uma mudança de cultura dentro das empresas, entretanto, caso constatada alguma irregularidade, as empresas poderão ser multadas administrativamente em até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos.
Quer saber mais, acesse o link da live completa: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg&t=470s
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