NÚCLEOS/
PROGRAMA EMPREENDER
NÚCLEOS/
PROGRAMA EMPREENDER
CONVÊNIOS
CONVÊNIOS
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
SERVIÇOS
E SOLUÇÕES
MEIs terão novas regras para emissão de NF a partir de abril
quinta, 03 de abril de 2025
A nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
A partir do dia 1º de abril de 2025, entra em vigor uma nova regra para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de Microempreendedores Individuais (MEI). Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado à operação fiscal.
A nova regra também inclui várias atualizações na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esses códigos identificam o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e impactam a tributação.
Na prática, isso significa que será necessário preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado. Com a validação, as notas poderão ser rejeitadas pelo preenchimento incorreto.
Códigos aprovados
Para as operações internas e interestaduais, serão usados os seguintes CFOPs: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. A consultora especialista em políticas públicas do Sebrae, Sueli Lyra, recomenda que no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal deve ser consultada a Secretária da Fazenda do estado onde o empreendedor está inscrito.
Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referente ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.
Sueli Lyra, consultora especialista em políticas públicas do Sebrae.
Histórico
Essa mudança é fruto da Reforma Tributária do governo federal. A Nota Técnica 2024.002 IBS/CBS/IS apresenta novos grupos, campos e regras de validação referentes aos três novos impostos da reforma Tributária: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A nota técnica trouxe mudanças significativas no layout da NF-e e NFC-e, além de um detalhamento dos eventos criados para atender às novas regras do IBS, da CBS e do IS. O documento foi elaborado entre os responsáveis pela implantação da Reforma Tributária do Consumo: Receita Federal, Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades representantes dos municípios.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Painel “Conectando Gerações” será uma das atrações do 2º Congresso Empresarial
Painel acontecerá no dia 16 de outubro e reunirá nomes de destaque do setor produtivo local
Paranaenses se preparam para o Dia das Crianças com alta nas compras de brinquedos
Mesmo com leve redução nas intenções de compra, brinquedos seguem como o presente favorito, e os consumidores estão mais exigentes quanto à qualidade
SPC BRASIL lança novas consultas cadastrais
Mais segurança e qualidade na análise de crédito
Você já conhece os palestrantes que inspirarão o futuro no 2º Congresso Empresarial?
Confira quem serão os grandes nomes que estarão presentes no congresso que promete ser um evento para mudar a sua mentalidade em relação ao empreendedorismo
ACIAI Mulher realiza visita à RPC como forma de fortalecer os negócios
ASSOCIADOS
RESTAURANTE SANTANA
EXPEDICIONÁRIO JOÃO PROTEZEK
Telefone:
MADEIRARTE CASARANO
R CONSELHEIRO ZACARIAS
Telefone: (42) 9900-0417
NAY'ARAUJO MUSICA PARA EVENTOS SOCIAIS
Telefone:
AUTO ELETRICA SECO
AV EXPEDICIONARIO JOAO PROTZEK
Telefone: (42) 9915-5366
ORAL UNIC IRATI
RUA 15 DE JULHO
Telefone: (42) 9131-8800
Galeria de Fotos
Data de emissão: 11/10/2025 Solicitante: Empresa em que o solicitante trabalha:
-
,
Telefone: CPF/CNPJ: |
Serviços |
---|