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Você sabe o que é o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista)?
quarta, 31 de julho de 2024
O cadastro de todos os CNPJs é obrigatório, tento empregados ou não
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma nova plataforma criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para facilitar a comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.
Todos os empregadores, independentemente de terem funcionários ou não, precisam se cadastrar no DET. As últimas empresas a fazerem esse cadastro são as do Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os empregadores domésticos. Os prazos para cadastro são: até 1º de maio de 2024 para as empresas do Simples Nacional e até 1º de agosto para MEI e empregadores domésticos.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar gratuitamente suas informações de contato, como e-mail e telefone
Através do DET, o empregador receberá todas as comunicações dos auditores fiscais. É necessário cadastrar um e-mail na plataforma para receber alertas sobre novas comunicações. No entanto, é importante ficar atento às mensagens na plataforma, pois o recebimento da comunicação é considerado válido mesmo sem o alerta por e-mail.
O cadastro é obrigatório. Se um auditor fiscal notificar o empregador e ele não responder, a notificação será considerada como recebida após 15 dias, podendo resultar em multa conforme o artigo 630, §6º da CLT. A principal vantagem de usar o DET é que ele concentra todas as intimações e atos em um só lugar, tornando mais fácil para o empregador consultar a situação trabalhista da sua empresa e se comunicar com os auditores.
Vale lembrar que o DET não deve ser confundido com o Domicílio Judicial Eletrônico do CNJ, para o qual as empresas também precisam se cadastrar. Este último é usado para comunicações processuais entre o Poder Judiciário e as empresas.
Foto: Assessoria ACIAI
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