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Irati tem novo decreto que vigora a partir do dia 10
terça, 09 de março de 2021
Na tarde do dia 09, a Prefeitura de Irati emitiu o decreto número 183/2021, que estabelece algumas mudanças em relação ao horário de funcionamento de alguns segmentos comerciais, entre outras providências, e começa a vigorar a partir das 05h do dia 10 de março, prolongando-se até o mesmo horário do dia 17. Permanece, sobretudo, sendo exigida a observância a todas as normas de segurança sanitárias ante à Covid-19, amplamente divulgadas e de conhecimento de todos em documentos e todos os demais meios de divulgação. Persiste também o Toque de Recolher das 20h até 05h do dia seguinte.
Liberados com restrição
Pelo novo documento, academias de ginástica para a pratica esportiva individual ou coletiva podem funcionar das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação.
Atividades comerciais não essenciais, galerias e centro comerciais e de prestação de serviços não essenciais, liberados das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.
Restaurantes, bares e lanchonetes, podem funcionar das 09h às 20h, de segunda a sexta-feira, com 50% da capacidade, permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega (delivery). Durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, apenas entrega em delivery nas 24 horas de alimentos prontos.
Atividades religiosas com limitação de capacidade em 30%, seguindo todas as medidas de prevenção já de conhecimento público.
Suspensos
Estão suspensos, a partir das 05h do dia 10 de março até às 05h do dia 17 de março, os seguintes serviços e atividades:
Fonte: Secom

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