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MTE regulamenta uso do FGTS Digital em processos trabalhistas

segunda, 22 de junho de 2026

Recolhimento de valores de FGTS em ações trabalhistas e acordos de conciliação passou a ser feito exclusivamente pela nova plataforma em casos com marco a partir de 1º de maio de 2026

A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Edital nº 1/2026, regulamentando o uso do FGTS Digital para o recolhimento de valores de FGTS decorrentes de processos trabalhistas e de acordos firmados perante Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e Núcleos Intersindicais de Conciliação Prévia (Ninter).

Pela nova regra, desde 1º de maio de 2026, esse recolhimento deve ser realizado exclusivamente por meio da funcionalidade de geração de guias do FGTS Digital. A medida segue as disposições da Portaria MTE nº 240/2024 e depende do envio prévio das informações no eSocial, por meio do evento S-2500 (Processo Trabalhista), quando aplicável.

A obrigatoriedade do uso da nova sistemática vale para situações em que houver ao menos um dos seguintes marcos: o início da obrigatoriedade de cumprimento de decisão judicial líquida em processo trabalhista, mesmo sem trânsito em julgado; a homologação de acordo judicial; o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, quando a condenação não for líquida; a celebração de acordo perante CCP ou Ninter; e a determinação judicial de cumprimento antecipado de decisão, ainda que parcial.

O texto, no entanto, deixa claro que a mudança não se aplica aos empregadores domésticos. Também ficam fora da nova regra os processos com sentença ou acordo celebrados antes de 1º de maio de 2026, casos em que o recolhimento continuará sendo feito pelo sistema anterior, por meio da SEFIP/GFIP 660.

Com a regulamentação, empresas e escritórios que atuam na área trabalhista precisam redobrar a atenção com seus procedimentos internos. A recomendação é revisar fluxos de trabalho, garantir o envio correto das informações ao eSocial e emitir as guias pelo FGTS Digital dentro das exigências legais.

A adequação é considerada fundamental para evitar inconsistências cadastrais, autuações administrativas, encargos por recolhimentos em atraso e outras consequências previstas na legislação. Na prática, a nova exigência reforça a integração entre processo trabalhista, eSocial e FGTS Digital, aumentando o nível de controle e formalização sobre os recolhimentos devidos.

Fonte: Assessoria ACIAI

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